Evite problemas na compra de material escolar,
seguindo dicas importantes do PROCON

Acompanhe a seguir os cuidados a serem tomados antes e depois da aquisição desses itens.
faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento;
• faça uma pesquisa de preços, levando em consideração as taxas de juros, na eventualidade pagamentos a prazo;
• se possível, efetue pagamento à vista, usando o saudável ato de pechinchar;
• fique atento às promoções, certificando-se de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente valem a pena.
• quando for possível, reuna outros consumidores, verificando junto às lojas (varejistas ou até mesmo atacadistas) os descontos que poderão ser dados ao se adquirir grandes quantidades;
• procure comprar somente o necessário, lembrando-se de que nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor;

Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis (vícios aparentes).

» Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa.
Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados, documento indispensável no caso de problemas com a mercadoria. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação.
No caso de pagamento com cheques pré-datados, faça com que as datas sejam especificadas na nota fiscal e, ainda, no verso dos cheques como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
Evite comprar em camelôs pois, apesar de venderem mais barato, eles não fornecem nota fiscal, dificultando assim a troca ou assistência do produto se houver necessidade.

Atenção: as escolas têm obrigação de fornecer as listas aos alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.

Fonte: PROCON

«Notícia anterior