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Evite
problemas na compra de material escolar,
seguindo
dicas importantes do PROCON
Acompanhe
a seguir os cuidados a serem tomados antes e depois da aquisição
desses itens.
faça um balanço do que restou do período anterior
verificando a possibilidade de reaproveitamento;
faça uma pesquisa de preços, levando em consideração
as taxas de juros, na eventualidade pagamentos a prazo;
se possível, efetue pagamento à vista, usando o saudável
ato de pechinchar;
fique atento às promoções, certificando-se
de que, tanto o preço, quanto o produto em questão realmente
valem a pena.
quando for possível, reuna outros consumidores, verificando
junto às lojas (varejistas ou até mesmo atacadistas) os
descontos que poderão ser dados ao se adquirir grandes quantidades;
procure comprar somente o necessário, lembrando-se de que
nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor;
Havendo
problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que
sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados
pelo Código de Defesa do Consumidor. Não perca os prazos
para reclamar: 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias
para os duráveis (vícios aparentes).
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Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis
atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações
claras e precisas a respeito do fabricante, importador, composição,
condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam
algum risco ao consumidor, tudo em língua portuguesa.
Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados, documento indispensável
no caso de problemas com a mercadoria. Recuse quando for relacionado apenas
o código do produto pois dificultará sua identificação.
No caso de pagamento com cheques pré-datados, faça com que
as datas sejam especificadas na nota fiscal e, ainda, no verso dos cheques
como forma de garantir o depósito na data combinada com a loja.
Evite comprar em camelôs pois, apesar de venderem mais barato, eles
não fornecem nota fiscal, dificultando assim a troca ou assistência
do produto se houver necessidade.
Atenção:
as escolas têm obrigação de fornecer as listas aos
alunos, para que os pais possam pesquisar preços e escolher o fornecedor
de sua preferência. Algumas exigem que o material escolar seja comprado
no próprio estabelecimento, mas esta prática é abusiva.
Fonte:
PROCON
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