LOJA TÉRREA SITUADA EM
PRÉDIO x COTA CONDOMINIAL.

Um grande número de proprietários de lojas situadas em prédios mistos, pleiteiam o não pagamento de cotas condominiais referentes à

conservação do mesmo edifício, alegando que ele, enquanto condômino, não está obrigado ao pagamento das despesas de manutenção de elevadores e das partes comuns às quais não tem acesso.
Ledo engano. A Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964 que dispõe sobre o Condomínio em
Edificações e as Incorporações Imobiliárias é clara: na qualidade de comunheiro(condômino) em prédio de apartamentos, a norma cogente obriga à todos (incluindo os proprietários de lojas) aopagamento das contribuições condominiais regularmente votadas nas Assembléia se constantes na Convenção.
 
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É, inclusive, o entendimento da jurisprudência dominante sobre a matéria.