|
LOJA
TÉRREA SITUADA EM
PRÉDIO x COTA CONDOMINIAL.
Um
grande número de proprietários de lojas situadas em
prédios mistos, pleiteiam o não pagamento de cotas
condominiais referentes
à
|
conservação
do mesmo edifício,
alegando que ele, enquanto
condômino, não está obrigado ao pagamento das
despesas de manutenção de elevadores e das partes comuns
às quais não tem acesso.
Ledo engano. A Lei 4.591, de 16 de Dezembro de 1964 que dispõe
sobre o Condomínio em Edificações
e as Incorporações Imobiliárias
é
clara: na qualidade de comunheiro(condômino) em
prédio de apartamentos, a norma cogente obriga
à todos (incluindo os proprietários de lojas) aopagamento
das contribuições condominiais regularmente votadas
nas Assembléia se constantes na Convenção. |
|
|