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MAIORIDADE
CIVIL
A pessoa alcança a sua autonomia civil aos 18 anos, e não
mais aos 21. Isso significa que, após os 18 anos, ela pode praticar
todos os atos da vida civil -não é necessária a autorização
dos pais para celebrar nenhum tipo de contrato.
Haverá, por exemplo, perda do vínculo de dependência
do filho ao completar 18 anos em empresas assistenciais e em clubes de
lazer. A redução também privará o jovem adulto
da proteção legal dos pais.
EMANCIPAÇÃO
A emancipação do filho é concedida por ambos os pais
ou só por um deles na ausência do outro. No código
anterior, a mãe só podia emancipar o filho se o pai deste
houvesse morrido.
Com a redução da maioridade para 18 anos, a idade mínima
para antecipação por ato dos pais cai paara 16 anos.
FAMÍLIA
O novo código estabelece que a "família" abrange
as unidades familiares formadas por casamento, união estável
ou comunidade de qualquer genitor e descendente. Segundo o código
de 1916, a "família legítima" é aquela
formada pelo casamento formal, que é o eixo central do direito
de família.
VIRGINDADE
Acaba com o direito do homem de mover ação para anular o
casamento se descobrir que a mulher não era virgem. Da mesma forma,
o texto acaba com o dispositivo que permite aos pais utilizar a "desonestidade
da filha que vive na casa paterna" como motivo para deserdá-la
CASAMENTO
A nova legislação estabelece que o casamento é a
"comunhão plena de vida", com direitos iguais para os
cônjuges, obedecendo à regra constitucional segundo a qual
"os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher". O código de
1916 dispõe que o objetivo do casamento é constituir família.
O novo código considera o casamento apenas como uma das formas
de cosntituição da família.
CASAMENTO GRATUITO
O novo código estabelece que todas as custas do casamento são
gratuitas para as pessoas que se declararem pobres.
CASAMENTO RELIGIOSO
O código de 1916 não fazia referência ao casamento
religioso. O novo código seguiu as disposições da
Lei de Registros Públicos de registro. O casamento religioso, para
que tenha efeito civil, deve ser registrado em até 90 dias (e não
mais em 30).
ADOÇÃO DE NOMES
O marido poderá adotar o sobrenome da mulher -o que era possível
só com autorização judicial. Antes, apenas a mulher
pode adotar o sobrenome do homem (ou manter o seu de solteira).
FIM DO PÁTRIO PODER
O poder do pai sobre os filhos passa a ser chamado de "poder familiar"
-a ser exercido igualmente pelo pai e pela mãe. Da mesma forma,
o homem deixa de ser o "chefe da família", que é
dirigida pelo casal, com iguais poderes para o homem e para a mulher.
Se marido e mulher divergirem, não havendo mais a prevalência
da vontade do pai, a solução será transferida ao
Judiciário
PERDA DO PODER FAMILIAR
Seguindo a mesma orientação do Estatuto da Criança
e do Adolescente, o novo código dispõe que perderá
o poder familiar o pai ou a mãe que castigar imoderadamente o filho,
deixá-lo em abandono ou praticar atos contrários à
moral e aos bons costumes.
REGIME DE BENS
Permite que o casal mude o regime de bens durante o casamento, o que é
proibido atualmente. Os três regimes clássicos são
mantidos: comunhão universal, comunhão parcial e separação
de bens.
A mudança favorece, por exemplo, quem se casou no regime da comunhão
universal de bens e depois se arrependeu
NOVO REGIME
Cria-se um novo regime de bens, a participação final nos
aquestos (bens adquiridos), que se assemelha ao regime da comunhão
parcial de bens. Neste último, os bens adquiridos durante o casamento
são comuns, exceto os recebidos por herança e doação.
Os bens anteriores são de quem os possuía. Na separação,
os bens comuns são partilhados. Segundo o novo regime, os bens
comprados durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas eles são
divididos na separação.
O novo regime dá autonomia a cada cônjuge, que poderá
administrar seu patrimônio autonomamente.
REPRODUÇÃO ASSISTIDA
Filhos concebidos por reprodução assistida têm sua
paternidade reconhecida e os mesmos direitos que os outros filhos. O novo
código civil estabelece a presunção de paternidade
em favor dos filhos havidos por inseminação artificial mesmo
que dissolvido o casamento ou falecido o marido.
DIREITOS DOS FILHOS
Desde a Constituição de 1988, os filhos adotados e os concebidos
fora do casamento têm direitos idênticos aos dos filhos do
casamento. Isso é atualizado pelo novo código, que acaba
com a distinção entre filhos "legítimos"
e "ilegítimos", adotada pelo código de 1916.
SEPARAÇÃO
O novo código permite a separação após um
ano da realização do casamento. O código de 1916
permitia a separação voluntária do casal (o desquite)
apenas depois de dois anos, mas as disposições a respeito
disso foram revogadas pela Lei do Divórcio, em 1977.
DIVÓRCIO
O prazo para o divórcio é de dois anos após a separação
de fato ou um ano depois da separação judicial. Outra norma
nova é o fim da proibição do divórcio antes
do término da partilha dos bens. Quem pede o divórcio sem
comprovar a culpa do outro não perde o direito à pensão
alimentícia.
GUARDA DOS FILHOS
Na separação consensual, a Lei do Divórcio, de 1977,
permitiu que os cônjuges determinassem livremente o modo pelo qual
a guarda dos filhos seria exercida, em solução confirmada
pelo novo código. Na separação judicial, a Lei do
Divórcio atribuiu a guarda ao cônjuge que não tenha
causado a separação e, sendo ambos responsáveis,
determinou que os filhos menores, não havendo acordo entre os pais,
ficariam em poder da mãe. O novo código determina que, na
falta de acordo entre os cônjuges, na separação ou
no divórcio, a guarda "será atribuída a quem
revelar melhores condições para exercê-la".
O juiz pode também atribuir a guarda dos filhos a outra pessoa.
As melhores condições não são apenas econômicas
_o juiz levará em conta os interesses do menor.
PENSÃO ALIMENTAR
Pelo novo código, parentes, cônjuges ou conviventes podem
pedir pensão alimentícia quando dela necessitarem. No código
de 1916, ocorrida a separação, somente a mulher podia pedir
alimentos, direito negado ao marido (apesar de admitido pela jurisprudência
com base na Constituição).
O novo código estabelece a possibilidade de que alimentos sejam
fornecidos mesmo ao cônjuge culpado da dissolução
do casamento.
ADULTÉRIO
Pela nova legislação, o adultério continua sendo
causa de dissolução do casamento, mas não acarreta
impedimentos ao adúltero, como impossibilitar que este se case
com o amante.
O novo código permite que pessoas casadas, mas separadas de fato,
estabeleçam união estável, inclusive com o amante.
HERANÇA
A principal mudança acrescentou o cônjuge sobrevivente no
rol dos herdeiros chamados necessários por definição
legal, posição que, em 1916 cabia apenas aos descendentes
e aos ascendentes. O texto de 2002 confirmou nos primeiros lugares da
ordem sucessória os descendentes e os ascendentes do morto, mas
também incluiu seu cônjuge sobrevivente como concorrente
à herança. Não havendo descendentes, são chamados
para a sucessão os ascendentes, também em concorrência
com o cônjuge sobrevivente. Não havendo ascendentes ou descendentes,
a herança vai inteiramente para o cônjuge. Não havendo
o cônjuge, vai para os colaterais até o quarto grau (primos
irmãos).
Não havendo herdeiros, a herança vai para o município
ou para o Distrito Federal.
TESTAMENTO
Eram necessárias pelo menos cinco testemunhas tanto para o testamento
privado quanto para o público. O novo código diminui o número
para três, no caso de testamento privado, e para duas, no caso de
testamento público. Continua o reconhecimento de testamentos sem
testemunhas, caso seja essa a decisão de um juiz.
O código de 1916 prevê o "testamento marítimo",
elaborado em alto-mar, em caso de emergência. O novo código
aceita também o "testamento aeronáutico".
Pela nova legislação, as cláusulas de proibição
de venda de bens herdados, de proibição de penhora e de
impedimento de divisão com o cônjuge do herdeiro têm
de ser justificadas no testamento.
USUCAPIÃO
Hoje, o ocupante pode transformar-se em dono da área ou da casa
na qual viva por 20 anos ininterruptos se a posse não for contestada
nesse período. O novo código reduz esse prazo para 15 anos
e até para apenas dez anos se o ocupante houver estabelecido no
imóvel sua residência habitual ou nele tiver realizado obras
ou serviços produtivos.
USUCAPIÃO ESPECIAL
O novo código incorporou as regras constitucionais sobre o usucapião
especial rural (áreas de até 50 hectares) e o usucapião
especial urbano (terras de até 250 metros quadrados), que permitem
sua aquisição depois de ocupação por cinco
anos, se o ocupante não for proprietário de nenhum outro
imóvel.
PERDA DE IMÓVEL EM DÉBITO
O novo código prevê a possibilidade de o governo confiscar
imóveis privados. Quando o imóvel urbano ficar abandonado,
sem conservação, não ocupado, será declarado
sob a guarda do município ou do Distrito Federal, quando estiver
em sua área, por três anos; após esse prazo, passa
à propriedade do município ou do Distrito Federal. O mesmo
critério vale para o imóvel rural, mas a propriedade passará
para a União. Se o proprietário deixou de pagar os impostos
devidos incidentes sobre o imóvel, o abandono será presumido,
podendo passar imediatamente à propriedade do poder público.
CONDÔMINO ANTI-SOCIAL
A nova legislação prevê que o condômino que
não cumpre reiteradamente com os seus deveres poderá ser
multado em até dez vezes o valor pago mensalmente para o condomínio
_o que poderia forçar a desocupação do imóvel.
A imposição dessa multa, contudo, precisa ser aprovada por
três quartos dos condôminos. Também existe a possibilidade
de aplicação de multas de até cinco vezes o valor
da contribuição mensal ao condomínio no caso de descumprimento
das obrigações condominiais.
MULTA DE CONDOMÍNIO
Estabelece multa de, no máximo, 2% ao mês para os condôminos
em atraso (antes era cobrada multa de até 20%). Ao mesmo tempo
que reduz a multa, o novo acaba com o limite dos juros de mora, que era
de 6% ao ano.
DESTITUIÇÃO DE SÍNDICO
O novo código exige a maioria absoluta (metade mais um) dos condôminos
para a destituição do síndico que praticar irregularidades,
não prestar contas ou não administrar convenientemente o
condomínio. O síndico pode ser uma pessoa estranha ao condomínio.
NEGÓCIO DA CHINA
O texto prevê a anulação de contratos feitos "em
decorrência de lesão ou estado de perigo".
Quem vender uma casa ou um carro por preço muito inferior ao de
mercado para, por exemplo, ter dinheiro para pagar uma cirurgia de um
parente poderá recorrer à Justiça e pedir a anulação
da venda.
ONEROSIDADE EXCESSIVA
Autoriza a resolução de um negócio quando uma parte
fica em extrema desvantagem no contrato por motivos extraordinários
ou imprevisíveis.
Um exemplo disso é o caso recente de carros comprados com prestação
em dólar, que tiveram suas prestações reduzidas pela
Justiça após grande valorização da moeda norte-americana.
CONTRATOS DE ADESÃO
Quando em um contrato de adesão (plano de saúde ou prestação
de serviço de TV paga, por exemplo) houver cláusulas ambíguas,
deverá ser adotada a interpretação mais favorável
a quem aderiu.
FIANÇA E AVAL
Segundo a nova legislação, para uma pessoa ser fiadora ou
avalista é necessária a autorização do cônjuge.
Antes não era necessária a autorização para
ser avalista.
AUTENTICAÇÃO
Documentos utilizados para prova de qualquer ato só precisarão
ser autenticados se alguém contestar sua autenticidade. Não
é cabível exigir previamente cópia autenticada de
documentos.
RESPONSABILIDADE DO ADMINISTRADOR
Pelo novo código, os administradores, mesmo que não sejam
sócios, têm responsabilidade solidária pelos prejuízos
causados pela empresa à sociedade. Hoje, é necessário
provar a má-fé e a responsabilidade direta do administrador
para exigir ressarcimento por prejuízos causados pela empresa.
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